Anúncio n.º 5156/2007, de 02 de Agosto de 2007

Anúncio n.o 5156/2007

Conservatória do Registo Comercial de Viana do Castelo. Matrícula n.o 3821; inscriçáo n.o 1; número e data da apresentaçáo: 29/20050621.

Certifico que, por escritura de 14 de Março de 2005, exarada de fl. 70 a fl. 71 do livro n.o 419-E do 1.o Cartório Notarial de Viana do Castelo, foi celebrado por Luís Filipe Rodrigues de Matos e Maria Luísa Beiráo dos Santos Patrício de Matos um contrato de sociedade, que passa a reger-se pelo seguinte pacto:

Artigo 1.o

A sociedade adopta a firma DARQUEMED - Clínica de Medicina Física e de Reabilitaçáo, L.da, e tem a sua sede na Urbanizaçáo da Sequeira, lojas 6 e 7, Rua dos Lilazes, lugar de Cais Novo, freguesia de Darque, concelho de Viana do Castelo.

§ único. Sem necessidade de prévia deliberaçáo social, pode a gerência transferir a sede da sociedade dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo igualmente criar sucursais, agências, delegaçóes ou outras formas locais de representaçáo.

Artigo 2.o

O objecto social consiste na prestaçáo de serviços de medicina física, de reabilitaçáo, de diagnóstico, terapêutica e prevençáo e de reinserçáo familiar e sócio-profissional, compreendendo consultas médicas da especialidade, actos complementares de diagnóstico, actos terapêuticos, treinos terapêuticos, outras técnicas terapêuticas e ensino e treino de doentes e familiares/acompanhantes.

Artigo 3.o

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de E 25 000 e está dividido em duas quotas, cada uma do valor nominal igual de E 12 500, pertencente cada uma delas a cada um dos sócios Luís Filipe Rodrigues de Matos e Maria Luísa Beiráo dos Santos Patrício de Matos.

§ único. Por deliberaçáo social tomada por maioria simples representativa do capital, poderáo ser exigidas aos sócios prestaçóes suplementares de capital, cujo montante global nunca poderá exceder 10 vezes o montante do capital da sociedade.

Artigo 4.o

A gerência da sociedade será exercida pelos gerentes designados nos termos deste artigo, a quem sáo conferidos poderes de gestáo e de representaçáo.

§ único. A gerência da sociedade será exercida por um ou mais gerentes, ficando desde já nomeados gerentes os sócios Luís Filipe Rodrigues de Matos e Maria Luísa Beiráo dos Santos Patrício de Matos.

Artigo 5.o

A sociedade fica vinculada pela assinatura de ambos os gerentes; para os actos de mero expediente é suficiente a intervençáo de um dos gerentes.

§ único. Consideram-se incluídos nos poderes de gerência a prática...

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