Anúncio n.º 1829/2007, de 29 de Março de 2007
Anúncio n.o 1829/2007
Estatutos
CAPÍTULO I Da denominaçáo, natureza e fins Artigo 1.o
A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo do Jardim-de-Infância de Vila Meá, também designada abreviadamente por APEEJIVM, congrega e representa pais e encarregados de educaçáo do Jardim-de-Infância de Vila Meá.
8446 Artigo 2.o
A APEEJIVM é uma instituiçáo sem fins lucrativos, com duraçáo ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral. Artigo 3.o
A APEEJIVM tem a sua sede social no Jardim-de-Infância de Vila Meá, na freguesia de Vila Meá, concelho de Vila Nova de Cerveira. Artigo 4.o
A APEEJIVM exercerá as suas actividades sem subordinaçáo a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5.o
Sáo fins da APEEJIVM:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educaçáo possam cumprir integralmente a sua missáo de educadores; b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno; c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6.o
Compete à APEEJIVM:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posiçáo relativa à escola e à educaçáo e cultura; b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensáo e colaboraçáo entre todos os membros da escola; c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural; d) Promover o estabelecimento de relaçóes com outras associaçóes similares ou suas estruturas representativas, visando a representaçáo dos seus interesses junto do Ministério da Educaçáo.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 7.o
Sáo associados da APEEJIVM os pais e os encarregados de educaçáo dos alunos matriculados na escola e que voluntariamente se inscrevam na Associaçáo. Artigo 8.o
Sáo direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEEJIVM; b) Eleger e serem eleitos para os órgáos sociais da APEEJIVM; c) Utilizar os serviços da APEEJIVM para a resoluçáo dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.o;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEEJIVM.
Artigo 9.o
Sáo deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da APEEJIVM;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.
Artigo 10.o
Perdem...
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