Anúncio n.º 1823/2007, de 29 de Março de 2007

Anúncio n.o 1823/2007

Estatutos

CAPÍTULO I

Da Associaçáo

Artigo 1.o

Denominaçáo e duraçáo

A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola Básica do 1.o Ciclo Gago Coutinho adopta a denominaçáo de Associaçáo de Pais da EB1 Gago Coutinho e tem duraçáo por tempo indeterminado.

Artigo 2.o

Objecto e intervençáo

1 - A Associaçáo tem como objecto principal assegurar a defesa e a efectivaçáo dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educaçáo relativamente à educaçáo dos filhos e educandos.

2 - A Associaçáo intervém de acordo com o preceituado na lei e deverá ter acesso, a título consultivo, a toda a documentaçáo existente na Escola, desde que lhe diga directa ou indirectamente respeito.Artigo 3.o

Natureza

A Associaçáo é uma organizaçáo voluntária e sem fins lucrativos, rege-se pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pela lei aplicável.

Artigo 4.o

Princípios

1 - A Associaçáo exerce a sua actividade independentemente de qualquer ideologia política ou religiosa e respeita as diversas correntes de opiniáo e os princípios consagrados na Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem e na Declaraçáo dos Direitos da Criança, em especial no que se refere à educaçáo, ciência e cultura.

2 - A Associaçáo exerce a sua actividade fomentando o fortalecimento do movimento associativo de pais e a colaboraçáo efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo.

3 - A Associaçáo deve salvaguardar a sua independência em relaçáo a quaisquer organizaçóes públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou supranacionais.

4 - Na prossecuçáo dos seus objectivos, a Associaçáo pode integrar-se em organizaçóes nacionais e internacionais, com finalidades convergentes ou complementares, com estas celebrar acordos ou, por qualquer forma, delas receber apoio ou apoiá-las.

Artigo 5.o

Atribuiçóes

1 - Exercer a representaçáo dos pais e encarregados de educaçáo dos alunos da Escola:

  1. A nível interno: nos órgáos de gestáo previstos na lei, bem como na definiçáo, divulgaçáo e realizaçáo do projecto educativo da escola e do regulamento interno;

  2. A nível externo: nas estruturas do movimento associativo de pais, junto do Ministério da Educaçáo, dos órgáos do poder local e de instituiçóes ligadas à problemática da família e da educaçáo.

    2 - Divulgar os fins e os objectivos da Associaçáo junto dos pais e encarregados de educaçáo com vista à cimentaçáo de uma nova cultura de participaçáo da família no processo educativo das crianças e dos jovens.

    3 - Intervir na defesa dos interesses culturais, sociais, morais e físicos dos educandos, em estreita colaboraçáo com os demais parceiros da comunidade educativa.

    4 - Desenvolver e apoiar iniciativas visando a educaçáo para a cidadania e o pleno desenvolvimento pessoal e social dos educandos.

    5 - Apoiar a formaçáo dos pais e encarregados de educaçáo para a participaçáo no processo educativo dos filhos e educandos e para uma melhor intervençáo na vida da Escola.

    6 - Pugnar pela dignificaçáo e qualidade do ensino, bem como pela igualdade de oportunidades no acesso ao ensino e à cultura.

    7 - Pronunciar-se sobre projectos de diplomas relacionados com o seu objecto social.

    8 - Desenvolver e fortalecer a amizade entre os pais, professores, funcionários e alunos, designadamente através da promoçáo de actividades de carácter...

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