Anúncio n.º 1681/2007, de 16 de Março de 2007

Anúncio n.o 1681/2007

Constituiçáo de associaçáo

No dia 11 de Novembro de 2004, na cidade de Lisboa e Avenida de Miguel Bombarda, 36, 9.o, F, perante mim, licenciada Júlia Maria Mateus da Silva, notária do 2.o Cartório Notarial de Lisboa, compareceram como outorgantes:

  1. o Manuel Aníbal Antunes Ferreira, casado, natural da freguesia de Sáo Sebastiáo da Pedreira, concelho de Lisboa, residente na Rua dos Quartéis, 96, 4.o, direito, em Lisboa;

  2. o Célia Maria Colaço Gil, solteira, maior, natural da freguesia do Estoril, concelho de Cascais, residente na Rua de António Sérgio, 23, 5.o, A, em Vila Franca de Xira;

  3. o Cristina Maria Rêgo de Freitas Mendes Jorge, casada, natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa, residente na Rua de Amélia Rey Colaço, 46, 7.o, direito, em Carnaxide, Oeiras.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibiçáo dos seus bilhetes de identidade n.os 6001826, de 2 de Setembro de 2002, 9333972, de 3 de Dezembro de 1999, e 6921745, de 5 de Julho de 2002, dos Serviços de Identificaçáo Civil de Lisboa, e disseram:

Que, pela presente escritura, constituem uma associaçáo, sob a denominaçáo NIDAN - Núcleo de Investigaçáo e Desenvolvimento Nefrológico, com sede na Rua dos Quartéis, 96, 4.o, direito, freguesia da Ajuda, em Lisboa;

Que a referida associaçáo se fica a reger pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado nos termos do n.o 2 do artigo 64.o do Código do Notariado, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente e aceitar, pelo que é dispensada a sua leitura;

Que ficam desde já designados os seguintes órgáos sociais para o triénio 2004-2006:

Mesa da assembleia geral:

Presidente - Patrícia Joáo Moreira Matias, solteira, maior, residente em Lisboa na Avenida de Afonso III, 83, 4.o, direito;

Vice-presidente - Inês Raquel Claro Aires, casada, residente em Lisboa na Rua Angra do Heroísmo, 1, 3.o, esquerdo;

Secretária - Fernanda Maria dos Santos Gomes, solteira, maior, residente em Vila Franca de Xira na Quinta do Bulháo, lote P, 10, 4.o, esquerdo;

Direcçáo:

Presidente - Manuel Aníbal Antunes Ferreira, casado, residente em Lisboa na Rua dos Quartéis, 96, 4.o, direito;

Vice presidente - Célia Maria Colaço Gil, solteira, maior, residente na Rua de António Sérgio, 23, 5.o, A, em Vila Franca de Xira;

Vogal - Cristina Maria Rêgo de Freitas Mendes Jorge, casada, residente na Rua de Amélia Rey Colaço, 46, 7.o, direito, em Carnaxide;

Conselho fiscal:

Presidente - Rui Alberto Saraiva de Andrade, casado, residente na Rua de Luís de Freitas Branco, 30, 3.o, esquerdo;

Vogal - Romeu Duarte Teixeira, solteiro, maior, residente na Rua de Fernáo de Magalháes, 2, 5.o, esquerdo-B;

Vogal - Eugénia Cristina Lima da Silva, solteira, maior, residente na Rua A, à Rua das Fontainhas, 1, bloco D, 1.o, A, em Lisboa.

Assim o outorgaram.

Arquivo o referido documento complementar. Exibiram:

O certificado de admissibilidade n.o 408390, passado em 27 de Setembro do corrente ano, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas;

O cartáo provisório de pessoa colectiva P-507123158, activi-dade 91333.

Esta escritura foi lida e explicada aos outorgantes, quanto ao seu conteúdo, em voz alta, na presença simultânea deles.

Manuel Aníbal Antunes Ferreira - Célia Maria Colaço Gil - Cris-tina Maria Rêgo de Freitas Mendes Jorge. - A Notária, Júlia Maria Mateus da Silva.

Documento complementar elaborado ao abrigo do n.o 2 do artigo 64.o do Código do Notariado:

Estatutos do NIDAN - Núcleo de Investigaçáo e Desenvolvimento Nefrológico

Artigo 1.o

Denominaçáo

É constituída uma associaçáo de direito privado sem fins lucrativos, denominada NIDAN - Núcleo de Investigaçáo e Desenvolvimento Nefrológico, que se regerá pelos presentes estatutos.

Artigo 2.o

Sede, delegaçáo e duraçáo

1 - A associaçáo tem a sua sede em Lisboa, na Rua dos Quartéis, 96, 4.o, direito, freguesia da Ajuda, concelho de Lisboa, e durará por tempo indeterminado.

2 - A associaçáo poderá ter representaçóes permanentes ou provisórias, locais ou regionais, com actividade própria em qualquer ponto do território nacional.

3 - A associaçáo poderá agrupar-se ou filiar-se em unióes, federaçóes ou confederaçóes de âmbito local, regional, nacional ou inter-nacional, com os mesmos fins ou fins análogos ou com elas estabelecer os acordos que se mostrem convenientes à prossecuçáo da sua actividade estatutária.

Artigo 3.o

Objecto

A associaçáo tem por objecto promover a reduçáo da incapacidade e da morte provocadas por doenças renais.

Artigo 4.o

Natureza e fins

A associaçáo tem carácter predominantemente científico e, para a prossecuçáo dos seus objectivos, poderá assumir todas a iniciativas tidas como idóneas e em particular poderá:

a) Promover e apoiar a investigaçáo e contribuir para aprofundar o conhecimento renal;

b) Promover a realizaçáo de cursos, conferências, simpósios, congressos e afins; c) Realizar uma acçáo pedagógica em termos de formaçáo médica e de outros profissionais de saúde na...

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