Anúncio n.º 1545/2007, de 08 de Março de 2007
Anúncio n.o 1545/2007
Estatutos da associaçáo Educar Mais - Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Básica do 1.o Ciclo de Cadaval
CAPÍTULO I
Artigo 1.o
Denominaçáo
Educar Mais - Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola Básica do 1.o Ciclo de Cadaval, adiante denominada por EM, adopta esta denominaçáo e passa a reger-se pelos seguintes estatutos.
Artigo 2.o
Sede e duraçáo
1 - A Associaçáo tem sede nas instalaçóes da Escola, podendo ser transferida para outro local desde que situado nos limites territoriais da freguesia de Cadaval.
2 - A Associaçáo é constituída por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvida por decisáo de assembleia geral convocada para o efeito, nos termos dos presentes estatutos.
Artigo 3.o
Natureza e fins
1 - A Associaçáo, que se regerá pelos estatutos aprovados em assembleia geral, é uma associaçáo de direito privado, interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opiniáo e os padróes de direito natural reconhecidos pela Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem e procurando assegurar que a educaçáo e ensino dos filhos ou educandos dos associados se processe segundo os princípios da Declaraçáo dos Direitos da Criança.
2 - à Associaçáo compete assegurar a efectivaçáo dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educaçáo em tudo quanto respeita à educaçáo e ensino dos seus filhos e educandos, de acordo com a legislaçáo em vigor, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento de relaçóes solidárias entre toda a comunidade educativa.
3 - Compete à Associaçáo fomentar a colaboraçáo efectiva entre pais e encarregados de educaçáo e a restante comunidade educativa, nomeadamente através da participaçáo nos órgáos de gestáo escolar.
4 - Compete à Associaçáo apoiar e desenvolver iniciativas de carácter educativo ou social compatível com a natureza e objectivos da Associaçáo de iniciativa própria ou sempre que para tal seja solicitada a sua colaboraçáo, quer pela Escola quer por associaçóes congéneres ou outras entidades interessadas no sucesso educativo.
CAPÍTULO II
Artigo 4.o
Associados
1 - Podem ser associados todos os pais e encarregados de educaçáo dos alunos que frequentam a Escola, considerando-se sócios efectivos.
2 - Pode ser associado qualquer pessoa ou entidade que em assembleia geral, por proposta da direcçáo ou de 10 % dos...
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