Anúncio n.º 3/2002, de 14 de Março de 2002

Anúncio n.º 3/2002 Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 6075/02.

Recorrente: Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado.

Recorrido:Primeiro-Ministro.

Faz-se saber que no pedido de declaração de ilegalidade de normas supra-identificado, a correr termos na 1.' Subsecção da 1.' Secção Administrativa do Tribunal Central Administrativo, interposto pelo recorrente acima indicado, são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias que começa a correr depois de finda a dilação de 30 dias contada da data da publicação do anúncio, mas a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pela recorrente, que consiste no pedido da ilegalidade das normas...

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