Alvará n.º 9/2023

Data de publicação03 Abril 2023
Número da edição66
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
N.º 66 3 de abril de 2023 Pág. 42
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional
Alvará n.º
9/2023
Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento fabril de produtos explosivos da empresa Safe-
-Life — Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, S. A.
Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa
Safe -Life — Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, S. A., com sede na Rua da Bar-
reira, n.º 1319, 4990 -645 Ponte de Lima, com o NIPC 504 822 268, pedindo licença para instalar
um estabelecimento fabril de produtos explosivos, designado Centro de Engenharia (PEC - Portugal
Engineering Center), localizado na Rua da Barreira, n.º 1237, 4990 -645 Ponte de Lima, freguesia
de Gemieira, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo, vistos os documentos do
mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente
licença para utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:
a) Fabricos autorizados: (vide quadro 1 do Anexo).
b) Matérias -primas a empregar: (vide quadro 2 do Anexo).
c) Construções com produtos explosivos e/ou substâncias perigosas associadas: (vide quadro 3
do Anexo).
d) Construções ou espaços sem matéria ativa: (vide quadro 4 do Anexo).
e) Maquinismos e aparelhagens: (vide quadro 5 do Anexo).
f) Energia a utilizar: (vide quadro 6 do Anexo).
g) Zona de segurança: (vide quadro 7 do Anexo).
h) Vedação: (vide quadro 8 do Anexo).
i) Tipo de embalagens: (vide quadro 9 do Anexo).
j) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 10 do Anexo).
k) Sinalização de acessos: (vide quadro 11 do Anexo).
l) Proteção contra as descargas atmosféricas: (vide quadro 12 do Anexo).
m) Proteção contra a eletricidade estática: (vide quadro 13 do Anexo).
n) Meios de proteção contra incêndios: (vide quadro 14 do Anexo).
o) Proteção individual: (vide quadro 15 do Anexo).
p) Pessoal: (vide quadro 16 do Anexo).
q) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 17 do Anexo).
r) Planta de localização: (vide quadro 18 do Anexo).
s) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este
estabelecimento consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo
parte integrante deste título de licenciamento.
Assim, no uso da competência subdelegada pelo Ex.mo Senhor Diretor Nacional da Polícia de
Segurança Pública, prevista no n.º 2.2 do Despacho n.º 18/GDN/2022, de 22 de julho, publicado
no sítio institucional da PSP na internet, procedo à autenticação do presente Alvará.
9 de janeiro de 2023. — O Diretor Nacional Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo
Ramos, superintendente -chefe.
ANEXO
Estabelecimento de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos, designado Centro de
Engenharia (PEC - Portugal Engineering Center), da empresa “Safe -Life — Indústria de Componen-

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