Alvará n.º 8/2021

Data de publicação20 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional

Alvará n.º 8/2021

Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos de Tecnovia Açores, Sociedade de Empreitadas, S. A.

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Tecnovia Açores, Sociedade de Empreitadas S. A., com sede na Estrada Regional, n.º 3 - 1.ª, 57, 9600-102 Rabo de Peixe, Concelho da Ribeira Grande, Ilha de São Miguel, Região Autónoma dos Açores, com o NIPC 512047235, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, na Mata dos Cavacos, freguesia de Rabo de Peixe, concelho de Ribeira Grande, ilha de São Miguel, Região Autónoma dos Açores, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Produtos explosivos a armazenar: (vide quadro 1 do Anexo).

B) Construções:

1) Construções com matéria ativa (tipo de construção e lotação):

Paiol: (vide quadro 2 do Anexo);

Paiolim: (vide quadro 2 do Anexo);

2) Traveses (constituição e dimensões): (vide quadro 2 do Anexo);

3) Paredes fortes (constituição e dimensões): (vide quadro 2 do Anexo).

C) Energia a utilizar: (vide quadro 3 do Anexo).

D) Zona de segurança: (vide quadro 4 do Anexo).

E) Vedação: (vide quadro 5 do Anexo).

F) Tipo de embalagens: (vide quadro 6 do Anexo).

G) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 7 do Anexo).

H) Sinalização de acessos: (vide quadro 8 do Anexo).

I) Proteção contra as descargas atmosféricas: (vide quadro 9 do Anexo).

J) Meios de combate a incêndios: (vide quadro 10 do Anexo).

K) Proteção individual: (vide quadro 11 do Anexo).

L) Pessoal: (vide quadro 12 do Anexo).

M) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 13 do Anexo).

N) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

Assim, no uso da competência subdelegadas pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, prevista no n.º 3.2 do Despacho n.º 37/GDN/2020, de 16 de julho de 2020, publicado no sítio institucional da PSP na Internet, procedo à autenticação do presente Alvará.

26 de março de 2021. - O Diretor Nacional Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, Superintendente-Chefe.

ANEXO

Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa...

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