Alvará n.º 49/2016

Data de publicação08 Novembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Alvará n.º 49/2016

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Orica Mining Services Portugal, S. A., titular do NIPC 502993308, com sede em Vale D'Oca, 7600-021 Aljustrel, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, no lugar de Fraga Escura, freguesia de Monteiras, concelho de Castro Daire, no distrito de Viseu, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Produtos explosivos a armazenar: (vide quadro 1, do Anexo).

B) Matérias perigosas a armazenar:

C) Instalação elétrica de iluminação:

D) Construções:

1) Paiol permanente (tipo de construção e lotação):

Edifício designado E1, de estrutura celular, constituído por quatro (4) células, com paredes em alvenaria de tijolo revestida a reboco liso e betão armado, pintadas a cinzento no exterior e branco no interior, pavimento em betonilha de cimento com superfície lisa afagada, teto falso, em PVC, cobertura com telha tipo "Onduline", asfáltica, suportada em estrutura de madeira, duas portas em alumínio, de abrir para fora (nascente e a poente), em cada célula (vide quadro 2, do Anexo).

Lotação: (vide quadro 2, do Anexo).

2) Paiolim (tipo de construção e lotação):

Edifício designado E2, construído com paredes em alvenaria de tijolo revestida a reboco liso, pintadas a cinzento no exterior e branco no interior, pavimento em betonilha de cimento com superfície lisa afagada, teto falso, em PVC, cobertura com telha tipo "Onduline", asfáltica, suportada em estrutura de madeira e porta em alumínio, de abrir para fora (vide quadro 3, do Anexo).

Lotação: (vide quadro 2, do Anexo).

3) Construções sem matéria ativa: (vide quadro 3, do Anexo).

4) Traveses (constituição e dimensões): (vide quadro 2, do Anexo).

5) Paredes fortes (constituição e espessura): A divisão da estrutura celular é realizada através de paredes fortes de betão armado com, pelo menos, 30 ou 60 cm de espessura, sobressaindo 1 m em relação às paredes exteriores e aos telhados dos edifícios.

E) Zona de segurança: A zona de segurança mínima do estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada por uma linha que dista 550 m do paiol de explosivos, contados a partir das suas paredes exteriores. O perímetro da zona de segurança encontra-se devidamente...

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