Alvará n.º 4/2023

Data de publicação27 Fevereiro 2023
Data22 Julho 2022
Gazette Issue41
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
N.º 41 27 de fevereiro de 2023 Pág. 89
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional
Alvará n.º 4/2023
Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da
empresa AROCAL — Extração e Transformação de Pedra Calcário L.da
Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa
AROCAL — Extração e Transformação de Pedra Calcário L.da, com sede na rua Vale da Naia, fre-
guesia de Portunhos e Outil, concelho de Cantanhede, distrito de Coimbra, com o NIPC 502235330,
pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, no
lugar do Vale da Naia — Pena, freguesia de Portunhos e Outil, concelho de Cantanhede, distrito
de Coimbra, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em
vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramen-
cionado, nas condições seguintes:
a) Produtos explosivos a armazenar (vide quadro 1 do Anexo);
b) Construções com produtos explosivos (vide quadro 2 do Anexo);
c) Energia a utilizar (vide quadro 3 do Anexo);
d) Zona de segurança (vide quadro 4 do Anexo);
e) Vedação (vide quadro 5 do Anexo);
f) Tipo de embalagens (vide quadro 6 do Anexo);
g) Sistema de vigilância permanente (vide quadro 7 do Anexo);
h) Controlo e sinalização de acessos (vide quadro 8 do Anexo);
i) Proteção contra as descargas atmosféricas (vide quadro 9 do Anexo);
j) Meios de combate a incêndios (vide quadro 10 do Anexo);
k) Proteção individual (vide quadro 11 do Anexo);
l) Pessoal (vide quadro 12 do Anexo);
m) Estrutura técnica responsável (vide quadro 13 do Anexo);
n) Planta de localização (vide quadro 14 do anexo);
Cláusulas especiais:
a) A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento consta
no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste
título de licenciamento.
b) Todas as lotações referidas neste anexo são relativas a peso líquido (PL) de matéria ativa
ou NEC (Net Explosive Content).
Assim, no uso da competência subdelegadas pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional da Polícia
de Segurança Pública, prevista no n.º 2.2 do Despacho n.º 18/GDN/2022, de 22 de julho de 2022,
publicado no sítio institucional da PSP na internet, procedo à autenticação do presente Alvará.
15 de fevereiro de 2023. — O Diretor Nacional Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo
Ramos, Superintendente -Chefe.

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