Alvará n.º 20/2019

Data de publicação10 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional

Alvará n.º 20/2019

Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos de Maria Lígia Fernandes Aguiar Correia.

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido por Maria Lígia Fernandes Aguiar Correia, residente no Caminho da Ladeira n.º 82, 9020-089 Funchal, com o NIF 124933629, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos (Paiol Permanente), no Caminho da Barreira, Freguesia de Santo António, Concelho de Funchal e Distrito da Madeira, 9020-068 Funchal, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder à requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Produtos explosivos a armazenar: (vide quadro 1 do anexo).

B) Instalação elétrica de iluminação: As instalações existentes no estabelecimento foram instaladas por técnico credenciado.

C) Construções:

1) Construções com matéria ativa (tipo de construção e lotação):

Paiol - Contentor monobloco isotérmico: (vide quadro 2 do anexo).

Lotação: (vide quadro 2 do anexo).

2) Construções sem matéria ativa: (vide quadro 3 do anexo).

3) Traveses (constituição e dimensões): (vide quadro 2 do anexo).

4) Paredes fortes (constituição e espessura): (vide quadro 2 do anexo).

D) Zona de segurança: Esta encontra-se inscrita integralmente nos terrenos que estão na posse da empresa e corresponde área de terreno exterior ao paiol, delimitada por uma linha que dista deste 30 metros, contados a partir das suas paredes exteriores, encontrando-se assinalada com painéis com a indicação «Zona de Segurança de Estabelecimento de Armazenagem de Produtos Explosivos».

E) Vedação: O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos encontra-se vedado, de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas, num perímetro não inferior a 15 m contados a partir das paredes exteriores do paiol (a vedação está colocada a 30 metros do paiol), ao longo da vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo de Explosão» e junto das entradas e saídas a inscrição «Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas».

F) Tipo de embalagens: As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte dos produtos explosivos obedecem ao preceituado na Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada em vigor.

G) Sistema de vigilância permanente: O paiol dispõe de um sistema de deteção automática de intrusão ligado a central alarmes. O...

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