Alvará n.º 2/2024

Data de publicação31 Janeiro 2024
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
N.º 22 31 de janeiro de 2024 Pág. 40
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional
Alvará n.º
2/2024
Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento fabril de carregamento de cartuchos de caça da
empresa José Eduardo Pereira Santos.
Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa de
José Eduardo Pereira Santos, com sede na Rua da Amendoeira n.º 22, r/c, em Viana do Alentejo, e
número de identificação fiscal 179 023 080, para instalar um estabelecimento fabril de carregamento
de cartuchos de caça no lugar de Marmeleira, freguesia e concelho de Viana do Alentejo, distrito de
Évora, vistos os documentos do processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por
bem conceder, ao requerente, licenciamento para utilização do estabelecimento supramencionado,
nas condições seguintes:
a) Produtos explosivos (vide ponto 1 do Anexo);
b) Matérias-primas a empregar (vide ponto 2 do Anexo);
c) Construções com produtos explosivos e/ou substâncias perigosas associadas (vide ponto 3
do Anexo);
d) Maquinismos e aparelhagens (vide ponto 4 do Anexo);
e) Energia a utilizar (vide ponto 5 do Anexo);
f) Zona de segurança (vide ponto 6 do Anexo);
g) Vedação (vide ponto 7 do Anexo);
h) Tipo de embalagens (vide ponto 8 do Anexo);
i) Sistema de vigilância permanente (vide ponto 9 do Anexo);
j) Controlo e sinalização de acessos (vide ponto 10 do Anexo);
k) Proteção contra descargas atmosféricas (vide ponto 11 do Anexo);
l) Proteção contra a eletricidade estática (vide ponto 12 do Anexo);
m) Meios de combate a incêndios (vide ponto 13 do Anexo);
n) Proteção individual (vide ponto 14 do Anexo);
o) Pessoal (vide ponto 15 do Anexo);
p) Estrutura técnica responsável (vide ponto 16 do Anexo);
q) Planta de localização (vide ponto 17 do Anexo).
Cláusulas especiais:
a) As descrições pormenorizadas das características intrínsecas a este estabelecimento
constam no anexo a este Alvará, que faz parte integrante deste título de licenciamento, devendo
ser observado o seu conteúdo;
b) Todas as lotações referidas neste anexo são relativas a peso líquido (PL) de matéria ativa
ou NEC (Net Explosive Content).
Assim, no uso da competência subdelegadas por S. Ex.ª a Secretária de Estado da Adminis-
tração Interna, prevista na alínea b) do n.º 4 do Despacho n.º 9893/2023, de 15 de setembro de
2023, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 187, de 26 de setembro de 2023, procedo à
autenticação do presente Alvará.
10 de outubro de 2023. — O Diretor Nacional, José Augusto de Barros Correia, Superinten-
dente-Chefe.

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