Alvará n.º 2/2021

Data de publicação25 Janeiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional

Alvará n.º 2/2021

Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos de DFG - Monchique, Lda.

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa DFG - Monchique, Lda., com sede em Sítio da Nave, freguesia e concelho de Monchique, distrito de Faro, com o NIPC 500436258, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos no lugar Sítio da Nave, freguesia e concelho de Monchique, distrito de Faro, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Produtos armazenados autorizados: (vide quadro 1 do anexo).

B) Construções com produtos explosivos: (vide quadro 2 do anexo).

C) Energia a utilizar: (vide quadro 3 do anexo).

D) Zona de segurança: (vide quadro 4 do anexo).

E) Vedação: (vide quadro 5 do Anexo).

F) Tipo de embalagens: (vide quadro 6 do Anexo).

G) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 7 do anexo).

H) Sinalização: (vide quadro 8 do anexo).

I) Proteção contra as descargas atmosféricas: (vide quadro 9 do anexo).

J) Meios de proteção contra incêndios: (vide quadro 10 do anexo).

K) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 11 do Anexo).

L) Localização: (vide quadro 12 do anexo).

A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

Assim, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional, prevista no n.º 3.2 do Despacho n.º 37/GDN/2020, de 16 de julho, publicado no sítio institucional da PSP na internet, procedo à autenticação do presente Alvará.

13 de janeiro de 2021. - O Diretor Nacional Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, Superintendente-Chefe.

ANEXO

Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos de DFG Monchique, Lda.

1 - Produtos armazenados

(ver documento original)

2 - Construções com produtos explosivos

(ver documento original)

3 - Energia a Utilizar

No interior do paiol não existem instalações elétricas, apenas as ligações nas portas do alarme de intrusão.

4 - Zona de Segurança (ZS)

A zona de segurança do estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos é a área de terreno exterior ao paiol, delimitada por uma linha que dista deste 85 m, contados das suas paredes exteriores.

A zona de segurança referida...

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