Alvará n.º 13/2017
Data de publicação | 30 Novembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Gabinete do Ministro |
Alvará n.º 13/2017
Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa IMP - Indústria de Munições de Portugal, Lda., com sede no Largo 5 de Outubro, n.º 5, 3070-352 Mira, com o NIPC 513375627, pedindo licença para instalar um estabelecimento fabril e de armazenagem de produtos explosivos (oficina de carregamento de cartuchos de caça) no lugar de Cabeço de Mira, freguesia e concelho de Mira, distrito de Coimbra, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:
A) Fabricos autorizados: (vide quadro 1 do anexo).
B) Matérias-primas a utilizar no fabrico: (vide quadro 2 do anexo).
C) Energia a utilizar: (vide quadro 6 do anexo).
D) Construções:
a) Edifícios de fabrico (tipo de construção, finalidade e lotações): (vide quadro 3 do anexo);
b) Edifícios de armazenagem (tipo de construção, finalidade e lotações): (vide quadro 3 do anexo);
c) Serviços gerais e administrativos/materiais inertes: (vide quadro 4 do anexo);
E) Maquinismos e aparelhagens: (vide quadro 5 do anexo).
F) Zona de segurança: (vide quadro 7 do anexo).
G) Vedação: (vide quadro 8 do anexo).
H) Tipo de embalagens: (vide quadro 9 do anexo).
I) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 10 do anexo).
J) Sinalização de acessos: (vide quadro 11 do anexo).
K) Proteção contra as descargas atmosféricas: (vide quadro 12 do anexo).
L) Proteção contra a eletricidade estática: (vide quadro 13 do anexo).
M) Meios de proteção contra incêndios: (vide quadro 14 do anexo).
N) Proteção individual: (vide quadro 15 do anexo).
O) Pessoal: (vide quadro 16 do anexo).
P) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 17 do anexo).
Q) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a esta oficina de carregamento de cartuchos de caça consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.
3 de novembro de 2017. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
ANEXO
Estabelecimento Fabril e de Armazenagem de Produtos Explosivos da Empresa Imp - Indústria de Munições de Portugal
Sede: Largo 5 de Outubro, n.º 5, Portomar, 3070-352 Mira
Estabelecimento: Cabeço de Mira, freguesia e concelho de Mira, distrito de Coimbra
Coordenadas Geográficas Google Earth, Latitude: 40º26'44.30"N; Longitude: 8º43'15.97"W
1 - Produtos fabricados para venda
(ver documento original)
Notas
1 - Todas as lotações referidas neste Anexo são relativas a matéria ativa líquida (NEC).
2 - Sempre que simultaneamente existam produtos de diferentes divisões de risco a lotação será determinada pela divisão de risco mais elevada (maior risco).
2 - Matérias-primas a utilizar no fabrico
(ver documento original)
Nota. - São...
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