Alvará n.º 12/2022

Data de publicação17 Agosto 2022
Data22 Julho 2022
Número da edição158
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
N.º 158 17 de agosto de 2022 Pág. 47
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional
Alvará n.º
12/2022
Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos,
empresa averbada em nome de José António Gaspar Páscoa.
Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa
averbada em nome de “José António Gaspar Páscoa”, com sede na Rua da Pedreira, n.º 6, fregue-
sia de Silvares, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco, com o NIF 151563845, pedindo
licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos (artigos de piro-
tecnia), em lugar de Nave, freguesia de Silvares, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco,
vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por
bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas
condições seguintes:
a) Produtos explosivos a armazenar: (vide quadro 1 do Anexo).
b) Construções com produtos explosivos, tipo de construção e lotação: (vide quadro 2 do anexo).
c) Construções sem matéria ativa; (vide quadro 3 do Anexo).
d) Energia a utilizar: (vide quadro 4 do Anexo).
e) Zona de segurança: (vide quadro 5 do Anexo).
f) Vedação: (vide quadro 6 do Anexo).
g) Tipo de embalagens: (vide quadro 7 do Anexo).
h) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 8 do Anexo).
i) Sinalização de acessos: (vide quadro 9 do Anexo).
j) Proteção contra as descargas atmosféricas: (vide quadro 10 do Anexo).
k) Meios de combate a incêndios: (vide quadro 11 do Anexo).
l) Proteção individual: (vide quadro 12 do Anexo).
m) Pessoal: (vide quadro 13 do Anexo).
n) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 14 do Anexo).
o) Planta de localização: (vide quadro 15 do Anexo).
p) Cláusulas especiais: a descrição pormenorizada das características intrínsecas a este
estabelecimento consta em anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, que faz
parte integrante deste título de licenciamento.
Assim, no uso da competência subdelegada pelo Ex.mo Senhor Diretor Nacional da Polícia de
Segurança Pública, prevista no n.º 3.2 do Despacho n.º 01/GDN/2022, de 05 de janeiro, publicado
no sítio institucional da PSP na internet, procedo à autenticação do presente Alvará.
22 de julho de 2022. — O Diretor Nacional Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo
Ramos, superintendente -chefe.

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