Alvará n.º 11/2022

Data de publicação17 Agosto 2022
Data01 Julho 2022
Número da edição158
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
N.º 158 17 de agosto de 2022 Pág. 43
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional
Alvará n.º
11/2022
Sumário: Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa Tecnovia Aço-
res — Sociedade de Empreitadas, S. A.
Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa
Tecnovia Açores, Sociedade de Empreitadas S. A., com sede na Estrada Regional, n.º 3 — 1.ª, 57,
9600 -102 Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande, ilha de São Miguel, Região Autónoma dos
Açores, com o NIPC 512047235, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazena-
gem de produtos explosivos, em lugar da Fajã, freguesia e concelho de Velas, ilha de São Jorge,
Região Autónoma dos Açores, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos
da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabele-
cimento supramencionado, nas condições seguintes:
a) Produtos explosivos a armazenar; (vide quadro 1 do Anexo);
b) Construções com produtos explosivos, tipo de construção e lotação; (vide quadro 2 do anexo):
1) Paiol;
2) Paiolim;
c) Energia a utilizar; (vide quadro 3 do Anexo);
d) Zona de segurança; (vide quadro 4 do Anexo);
e) Vedação; (vide quadro 5 do Anexo);
f) Tipo de embalagens; (vide quadro 6 do Anexo);
g) Sistema de vigilância permanente; (vide quadro 7 do Anexo);
h) Sinalização de acessos; (vide quadro 8 do Anexo);
i) Proteção contra as descargas atmosféricas; (vide quadro 9 do Anexo);
j) Meios de combate a incêndios; (vide quadro 10 do Anexo);
k) Proteção individual; (vide quadro 11 do Anexo);
l) Pessoal; (vide quadro 12 do Anexo);
m) Estrutura técnica responsável; (vide quadro 13 do Anexo);
n) Planta de localização; (vide quadro 14 do Anexo);
o) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este
estabelecimento de armazenagem consta em anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu
conteúdo, que faz parte integrante deste título de licenciamento.
Assim, no uso da competência subdelegada pelo Ex.mo Senhor Diretor Nacional da Polícia de
Segurança Pública, prevista no n.º 3.2 do Despacho n.º 01/GDN/2022, de 05 de janeiro, publicado
no sítio institucional da PSP na internet, procedo à autenticação do presente Alvará.
1 de julho de 2022. — O Diretor Nacional Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo
Ramos, superintendente -chefe.

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