Alvará n.º 10/2023

Data de publicação05 Abril 2023
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
N.º 68 5 de abril de 2023 Pág. 36
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional
Alvará n.º 10/2023
Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos de «A.
A. A. — Comércio Explosivos Abreu, L.da».
Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa
“A. A. A. — Comércio Explosivos Abreu L.da”, com sede em Quinta da Lapa do Negro, Prado, fre-
guesia de Penaverde, concelho de Aguiar da Beira, distrito da Guarda, com o NIPC 506 401 243,
pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, no
lugar de Quinta da Lapa do Negro — Prado, freguesia de Penaverde, concelho de Aguiar da Beira,
distrito da Guarda, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação
em vigor, hei por bem conceder licença para utilização do estabelecimento supramencionado, nas
condições seguintes:
a) Produtos explosivos: (vide quadro 1 do Anexo);
b) Construções com produtos explosivos: (vide quadro 2 do Anexo);
c) Construções sem matéria ativa: (vide quadro 3 do Anexo);
d) Energia a utilizar no estabelecimento armazenagem: (vide quadro 4 do Anexo);
e) Zona de segurança: (vide quadro 5 do Anexo);
f) Vedação: (vide quadro 6 do Anexo);
g) Tipo de embalagens: (vide quadro 7 do Anexo);
h) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 8 do Anexo);
i) Controlo e sinalização de acessos: (vide quadro 9 do Anexo);
j) Proteção contra descargas atmosféricas: (vide quadro 10 do Anexo);
k) Meios de combate a incêndio: (vide quadro 11 do Anexo);
l) Proteção individual: (vide quadro 12 do Anexo);
m) Pessoal: (vide quadro 13 do Anexo);
n) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 14 do Anexo);
o) Planta de localização: (vide quadro 15 do Anexo).
Cláusulas especiais:
a) As descrições pormenorizadas das características intrínsecas ao estabelecimento constam
no anexo a este alvará, que faz parte integrante deste título de licenciamento, devendo ser obser-
vado o seu conteúdo;
b) Todas as lotações referidas neste anexo são relativas a matéria ativa/peso líquido;
c) É admissível a armazenagem conjunta de diferentes divisões de risco, prevalecendo sempre
a lotação correspondente à divisão de risco presente e que represente maior perigosidade.
Assim, no uso das competências subdelegadas pelo Ex.mo Senhor Diretor Nacional, prevista
no n.º 2.2 do Despacho n.º 18/GDN/2022, de 22 de julho de 2022, publicado no sítio institucional
da PSP na Internet, procedo à autenticação do presente Alvará.
14 de março de 2023. — O Diretor Nacional Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo
Ramos, Superintendente -Chefe.

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