Alvará n.º 10/2018

Data de publicação18 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional

Alvará n.º 10/2018

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Madeira Inerte, Extração de Saibro, Lda., com sede na Caminho da Ribeira Grande, n.º 79, 9020-114 Funchal, com o NIPC 511013086, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, no Sítio da Malhadinha, freguesia de Canhas, concelho de Ponta do Sol, Região Autónoma da Madeira, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder à requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Produtos explosivos a armazenar: (ver quadro 1 do anexo).

B) Instalação elétrica de iluminação: As construções com produtos explosivos não possuem instalações elétricas.

C) Construções:

1) Construções com matéria ativa (tipo de construção e lotação):

1.1 Paiol - Construção em alvenaria: (ver quadro 2 do anexo).

Lotação: (ver quadro 2 do anexo).

1.2 Paiolim - Construção em alvenaria: (ver quadro 2 do anexo).

Lotação: (ver quadro 2 do anexo).

2) Construções sem matéria ativa: (ver quadro 3 do anexo).

3) Traveses (constituição e dimensões): (ver quadro 2 do anexo).

4) Paredes fortes (constituição e espessura): (ver quadro 2 do anexo).

D) Zona de segurança: Esta encontra-se inscrita integralmente nos terrenos que estão na posse da empresa e corresponde área de terreno exterior ao grupo de edifícios paiol/paiolim, delimitada por uma linha que dista deste 193 metros na parte traseira e lateral (zona travesada) e 241 metros na parte frontal (zona não travesada), contados das suas paredes exteriores, encontrando-se assinalada com painéis com a indicação "Zona de Segurança de Estabelecimento de Armazenagem de Produtos Explosivos".

E) Vedação: Esta encontra-se colocada a distância superior à mínima regulamentar de 42 metros e ostenta painéis com a inscrição "Perigo de Explosão" e junto das entradas e saídas a inscrição "Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas ao Estabelecimento".

F) Tipo de embalagens: As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte dos produtos explosivos obedecem ao preceituado na Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE) em vigor.

G) Sistema de vigilância permanente: Este sistema é constituído por um sistema de videovigilância e deteção de intrusão ligados a uma central de alarme, existindo no processo da empresa a autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

H) Sinalização de acessos: O...

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