Alvará N.º SN/1979 de 5 de Abril

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Alvará Nº SN/1979 de 5 de Abril

Faço saber, como Secretario Regional da Agricultura e Pescas, que sendo-me presentes o titulo de constituição e os estatutos com que pretende estabelecer-se uma Associação Agrícola com a denominação de «COOPERATIVA AGRÍCOLA OS CAMPONESES DA ACHADA», seguida das palavras «SOCIEDADE COOPERATIVA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA», ou das iniciais «S.C.R.L», com sede e principal estabelecimento em Achada;

Esta associação é uma cooperativa de compra e venda, e tem por fim principal o aproveitamento, valorização e colocação dos produtos provenientes da exploração agrícola e pecuária dos seus associados. promovendo a colocação nos mercados de consumo dos produtos provenientes das explorações agrícolas dos associados, de modo a obter a sua máxima valorização e maior rendimento económico, facilitando a aquisição de sementes, plantas, animais e produtos seleccionado, com garantia de origem e qualidade, necessários as explorações agrícolas dos seus associados, adquirindo para fornecer aos associados, adubos, insecticidas, fungicidas, alfaias, material agrícola e tudo o mais que directa ou indirectamente tenha aplicação nas suas explorações agrícolas, contribuindo para o fomento técnico e económico da mesma exploração e para a defesa dos interesses dos seus associados, designadamente pelos meios consignados nos estatutos.

Vistos o Decreto número quatro mil e vinte e dois, de vinte e nove de Março de mil novecentos e dezoito; o Decreto número cinco mil duzentos e dezanove, de oito de Janeiro de mil novecentos e dezanove; a Portaria número três mil duzentos e sessenta e dois de treze de Julho de mil novecentos e vinte e...

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