Agora é mais fácil os investidores estrangeiros obterem residência em Portugal

AutorFranco Caiado Guerreiro & Associados
Páginas1-1

A Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto, veio alterar a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Uma das alterações dessa lei foi a introdução do artigo 90.º-A, a qual prevê a concessão de uma autorização de residência a nacionais de Estados terceiros, para efeitos do exercício de uma actividade de investimento, uma vez verificado o preenchimento de determinados requisitos. Nesse sentido, veio o Despacho n.º 11820-A/2012, emitido pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e o Ministro da Administração Interna, determinar esses requisitos. Em primeiro lugar, quanto à actividade de investimento tem de existir i) uma transferência de capitais no...

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