Aditamento N.? 85/2010 de 27 de Setembro
Considerando que em 24 de Julho de 2003 foi assinado um acordo de cooperação-investimento N.º 11/2003 entre a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a Casa do Povo de Fajã de Baixo, ilha de São Miguel, que previa uma comparticipação, através de dotação financeira do orçamento do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, para obras de remodelação e ampliação do edifício denominado “Casa Natália Correia”, destinado a instalar um Centro de Dia, um Centro de Convívio de Idosos, um ATL para Crianças e Jovens e um Serviço de Apoio Domiciliário, para além de instalações para a Casa do Povo, situado na rua Direita n.º 37, na freguesia de Fajã de Baixo, concelho de Ponta Delgada.
Considerando a necessidade de se alterar o texto do acordo;
Assim,
Entre a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social e a Casa do Povo de Fajã de Baixo, é celebrado o presente aditamento ao Acordo de Cooperação - Investimento N.º 11/2003, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo, n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do aditamento
O presente aditamento tem por objecto alterar as Cláusulas 3.ª e 4.ª do acordo referido, que passa a ter a seguinte redacção:
Cláusula 2.ª
Montante do Investimento
As obras acima indicadas, acrescidas dos custos do projecto, fiscalização e equipamento, estão estimadas em cerca de 1.148.000,00€ (um milhão cento e quarenta e oito mil euros).
Cláusula 3.ª
Obrigações da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social
A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, através da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social comparticipará no investimento, até ao montante de 1.148.000,00€ (um milhão cento e quarenta e oito mil euros) sendo 987.247,00€ através de dotação do orçamento do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social e 160.753,00€ através do Plano de Investimentos.
Cláusula 4.ª
Prazo do Investimento
A execução deste investimento deverá estar concluída aquando da assinatura do presente acordo.
Cláusula 5.ª
Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que...
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