Aditamento N.º 88/2010 de 13 de Outubro

Aditamento ao Acordo de Cooperação-Investimento N.º 67/2006

Considerando que em 3 de Novembro 2006 foi assinado um acordo de cooperação-investimento N.º 67/2006 entre a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e o Recolhimento de São Gonçalo, ilha Terceira, que previa uma comparticipação, através de dotação do Plano de Investimentos dos anos de 2006,2007 e 2008 para as obras de reconstrução do claustro sul do edifício do antigo Convento de S. Gonçalo em Angra do Heroísmo, para actividades de recolhimento e convívio de idosos, além de espaços para a comunidade religiosa e serviços administrativos da instituição “Recolhimento de São Gonçalo”.

Considerando a necessidade de se alterar o texto do acordo;

Assim,

Entre a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social e o Recolhimento de São Gonçalo, é celebrado o presente aditamento ao Acordo de Cooperação - Investimento N.º 67/2006, conforme o estipulado no artigo 37º do Despacho Normativo, nº 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do aditamento

O presente aditamento tem por objecto alterar as cláusulas do acordo referido, designadamente a clausula 3.ª, que passa a ter a seguinte redacção:

Cláusula 2.ª

Montante do investimento

As obras indicadas, acrescidas dos custos do projecto, da fiscalização e equipamento, estão estimadas em cerca de 3.470.000,00€ (três milhões quatro centos e setenta mil euros).

Cláusula 3.ª

Obrigações da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social:

A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, através da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social comparticipará no investimento, até ao montante de 3.470.000,00€ (três milhões quatro centos e setenta mil euros) sendo que o processamento do financiamento necessário para conclusão da empreitada no valor de 11.611,00€ (onze mil seiscentos e onze euros) será efectuado através de dotação do Plano de Investimentos do corrente ano.

Cláusula 4.ª

Prazo do Investimento

A execução deste investimento deverá estar concluída aquando da assinatura do presente acordo.

Cláusula 5.ª

Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o...

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