Aditamento N.º 87/2007 de 22 de Novembro

Tendo-se verificado um aumento do número de crianças, em relação ao ano lectivo anterior, importará, em consequência de tal proceder a um aditamento ao Contrato Simples celebrado nos termos do artigo 73.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, de forma a que neste passe a constar a nova realidade entretanto criada.

Assim:

Clausula 2.ª

(Âmbito)

  1. O presente contrato abrange os alunos/crianças a frequentar a educação pré-escolar, no(a) Casa de Trabalho Jesus, Maria, José, até ao número máximo de 24 alunos/crianças.

  2. Por autorização da Senhora Directora Regional da Educação, o número de crianças, previsto no número 1, passa a ser de 25 alunos/crianças, para o ano lectivo de 2007/2008.

    Clausula 6.ª

    (Validade)

  3. O presente contrato é valido por um ano escolar, sendo automaticamente, renovado até cinco anos escolares, se nenhuma das partes, com antecedência mínima de 180 dias, solicitar a sua rescisão.

  4. Os efeitos resultantes do aumento referido no número 2 da cláusula 2.ª entram em vigor a 1 de Setembro de 2007, para o ano lectivo de 2007/2008 e com a celebração deste aditamento...

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