Aditamento n.º 151/2021 de 21 de outubro de 2021

Data de publicação21 Outubro 2021
Número da edição210
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2

Considerando que no contrato-programa celebrado a 18 de agosto de 2020, entre a Direção Regional do Desporto e o Clube União Sportiva, com o n.º 213, publicado no Jornal Oficial n.º 166, II série, de 27 de agosto de 2020, destinado ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo correspondente à participação no Campeonato Nacional da Liga Feminina, Taça de Portugal de Basquetebol Feminino e Taça da Federação Liga Feminina, na época desportiva de 2020/2021, não estava prevista a determinação de apoios para suportar despesas relacionadas à estada quando se verifique ter sido decretada quarentena à totalidade da comitiva ou a elementos da mesma;

Considerando que o Regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo (RJAMAD) aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, na sua redação atual, aprovada pelo DLR n.º 29/2021/A, determina o n.º 2 do seu artigo 88.º - A objetivamente as condições para a concessão excecional de apoios à estada quando se verifique ter sido decretada quarentena à totalidade da comitiva ou a elementos da mesma;

Considerando que em sede de apreciação de todo o processo se pode constatar, suportado em evidências constantes da presente etapa, que o Clube União Sportiva foi alvo de uma quarentena no que respeita à sua equipa de seniores femininos, participante no Campeonato Nacional da 1.ª Divisão, abrangendo parte da mesma e em períodos diferenciados conforme melhor explicitado no documento de cálculo do apoio anexo na presente etapa;

Assim, ao abrigo do disposto no Regime jurídico de apoio ao movimento associativo...

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