Adenda N.º 6/2010 de 30 de Novembro

Adenda ao Acordo de Cooperação de Funcionamento n.º 187

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro, aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de Agosto, e com o preceituado no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, é celebrada a presente Adenda do Acordo de Cooperação de Funcionamento, o qual tem por finalidade o desenvolvimento da valência C.A.T.L., entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela sua Directora Regional e o Instituto de Santa Catarina representado pelo(a) Presidente, devidamente credenciado(a).

Pela presente Adenda é confirmado o teor das Cláusulas I, II, III e IV do Acordo acima identificado, mais concretamente no que se refere ao Objecto, Fins e Obrigações protocoladas e alteradas as cláusulas abaixo indicadas.

Cláusula V

Entrada em vigor

  1. A presente Adenda visa certificar a transferência de um adicional, no valor indicado no Quadro I, resultante do acerto da Comparticipação Financeira da Segurança Social no que respeita às despesas de funcionamento aprovadas em sede de Acordo de Cooperação. Esse valor será transferido...

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