Adenda N.º 4/2010 de 5 de Novembro

Adenda ao protocolo de cooperação celebrado entre a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar e a Associação Cultural, Desportiva e Recreativa da Graciosa

Considerando que a 10 de Fevereiro de 2010, entre o Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar e a Associação Cultural, Desportiva e Recreativa da Graciosa, foi celebrado um protocolo tendo por objectivo a cooperação entre as partes contratantes, no âmbito das actividades previstas para a Ecoteca da Graciosa, no ano de 2010, em matéria de informação, sensibilização, educação e formação ambientais;

Considerando que, o funcionamento da Ecoteca da Graciosa depende de pessoal e equipamento especializado adequado às actividades previstas no Plano de Actividades a desenvolver em matéria de informação, sensibilização, educação e formação ambientais;

Considerando que agora se constatou que o montante do apoio concedido através do protocolo celebrado a 10 de Fevereiro de 2010 se revelou insuficiente, bem como o prazo inicialmente estabelecido no mesmo, para assegurar a conclusão das actividades previstas no Plano de Actividades de 2010 da Ecoteca da Graciosa;

É acordada a seguinte adenda ao Protocolo de Cooperação celebrado a 10 de Fevereiro de 2010, entre o Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar abreviadamente designada por SRAM, aqui representada pelo Secretário Regional, José Gabriel do Álamo de Meneses, e a Associação Cultural, Desportiva e Recreativa da Graciosa, aqui representada pelo seu presidente da Direcção, Jorge António Medeiros Borges Cunha, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, na alínea f) do artigo 2.º e alíneas b) e f) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio, e, ainda, na Portaria n.º 28/2005, de 14 de Abril, rectificada pela Declaração n.º 4/2005, de 19 de Maio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

O prazo de vigência do protocolo celebrado a 10 de Fevereiro de 2010 é alargado até 31 de Dezembro de 2010, obrigando-se a Associação Cultural, Desportiva e Recreativa da Graciosa a executar os projectos e actividades previstos na cláusula segunda até esta data.

Cláusula 2.ª

Para fazer face às despesas com a conclusão das actividades previstas...

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