Acordo N.º 414/2008 de 9 de Setembro

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, e Associação Alzheimer Açores, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Associação Alzheimer Açores:

Proceder ao pagamento das despesas do IVA relativo à aquisição de uma viatura;

Executar o pagamento até fins do mês de Outubro de 2008;

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Após a recepção do reembolso do IVA a Associação Alzheimer Açores compromete-se a remeter ao Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, no prazo de um mês, valor idêntico ao apoio concedido, informando a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social:

A Associação Alzheimer Açores autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos...

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