Acordo N.º 435/2007 de 28 de Setembro
A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Andreia Martins Cardoso e a Casa do Povo de Maia, representada pelo Presidente da Direcção, Jaime Manuel Costa Rita, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do acordo
O presente acordo tem por objecto a remodelação e adaptação de edifício para instalação dos serviços e de centro de convívio de idosos.
Cláusula 2.ª
Montante do investimento
As obras acima indicadas, estão estimadas em cerca de 42.224,09€ (quarenta e dois mil duzentos e vinte e quatro euros e nove cêntimos).
Cláusula 3.ª
Comparticipação da Segurança Social
A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social comparticipará no investimento, até ao montante de 42.224,09€ (quarenta e dois mil duzentos e vinte e quatro euros e nove cêntimos), através de dotação financeira do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social (CGFSS).
Cláusula 4.ª
Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.
Cláusula 5.ª
Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social
A Casa do Povo de Maia autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.
Cláusula 6.ª
Concurso, obra e prazo
A Casa do Povo de Maia será o dono da obra, incumbindo-lhe desencadear todas as iniciativas relacionadas com essa qualidade, incluindo o concurso, obra e fiscalização.
A Casa do Povo de Maia compromete-se a executar o investimento referido na cláusula 1.ª deste acordo, conforme o projecto aprovado pela Câmara Municipal e orientações emanadas pela Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social.
A execução deste investimento deverá estar concluído até finais Novembro de 2008.
Cláusula 7.ª
Processamento
A comparticipação financeira para a Casa...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO