Acordo N.º 435/2007 de 28 de Setembro

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Andreia Martins Cardoso e a Casa do Povo de Maia, representada pelo Presidente da Direcção, Jaime Manuel Costa Rita, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

O presente acordo tem por objecto a remodelação e adaptação de edifício para instalação dos serviços e de centro de convívio de idosos.

Cláusula 2.ª

Montante do investimento

As obras acima indicadas, estão estimadas em cerca de 42.224,09€ (quarenta e dois mil duzentos e vinte e quatro euros e nove cêntimos).

Cláusula 3.ª

Comparticipação da Segurança Social

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social comparticipará no investimento, até ao montante de 42.224,09€ (quarenta e dois mil duzentos e vinte e quatro euros e nove cêntimos), através de dotação financeira do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social (CGFSS).

Cláusula 4.ª

Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.

Cláusula 5.ª

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

A Casa do Povo de Maia autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula 6.ª

Concurso, obra e prazo

A Casa do Povo de Maia será o dono da obra, incumbindo-lhe desencadear todas as iniciativas relacionadas com essa qualidade, incluindo o concurso, obra e fiscalização.

A Casa do Povo de Maia compromete-se a executar o investimento referido na cláusula 1.ª deste acordo, conforme o projecto aprovado pela Câmara Municipal e orientações emanadas pela Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social.

A execução deste investimento deverá estar concluído até finais Novembro de 2008.

Cláusula 7.ª

Processamento

A comparticipação financeira para a Casa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT