Acordo N.º 372/2007 de 13 de Setembro

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia de Santa Cruz da Graciosa, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Santa Casa da Misericórdia de Santa Cruz da Graciosa:

  1. Proceder ao pagamento das despesas com a deslocação da Provedora e da Psicóloga, para participarem no “Encontro de Sensibilização e Enquadramento Jurídico Sobre as Crianças e Jovens Institucionalizadas”, realizado em Angra do Heroísmo;

  2. Executar o referido até fins do mês de Dezembro de 2007;

  3. Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a...

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