Acordo N.º 338/2007 de 10 de Setembro

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, adiante designada por DRSSS, e o Centro Social e Paroquial Nossa Senhora da Luz, ilha da Graciosa, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações do Centro Social e Paroquial Nossa Senhora da Luz:

  1. Proceder ao pagamento de despesas com a realização de actividades no âmbito das comemorações do 10º aniversário do Rendimento Social de Inserção.

  2. Executar o referido até fins do mês de Dezembro do corrente ano.

  3. Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT