Acordo N.º 176/2009 de 12 de Outubro

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Isabel Maria Diniz Berbereia e a Mãe de Deus - Associação de Solidariedade Social, representada pelo Presidente, Luís Manuel Tavares da Silva Anselmo, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

O presente acordo tem por objecto a aquisição e montagem de sistema de detecção de incêndios.

Cláusula 2.ª

Montante do investimento

O investimento acima referido, está orçamentado em 22.688,49€ (vinte e dois mil seiscentos e oitenta e oito euros e quarenta e nove cêntimos).

Cláusula 3.ª

Obrigações da Mãe de Deus - Associação de Solidariedade Social

Proceder à aquisição e montagem de sistema de detecção de incêndios, e zelar pela manutenção do mesmo.

Executar a aquisição e montagem até Dezembro de 2009.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula 4.ª

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, a partir da data da assinatura do presente protocolo, um subsídio no valor de 22.000,00€ (vinte e dois mil euros) destinado a suportar os custos da aquisição e montagem atrás referida.

Cláusula 5.ª

Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições...

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