Acordo N.º 170/2009 de 9 de Outubro

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, e a Confederação Operária Terceirense, ilha Terceira, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo, n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Confederação Operária Terceirense

Proceder ao pagamento da despesa com a aquisição de uma máquina de lavar e secar roupa.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

A Confederação Operária Terceirense autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social

A Direcção...

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