Acordo N.º 482/2007 de 25 de Outubro

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Andreia Martins Cardoso e a Casa de Providência de São José, representada pela Presidente da Direcção, Marília da Silva Lourenço, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

O presente acordo tem por objecto a aquisição de equipamento de cozinha.

Cláusula 2.ª

Montante do investimento

O investimento acima referido, está orçamentado em 11.033,10€ (onze mil, trinta e três euros e onze cêntimos).

Cláusula 3.ª

Obrigações da Casa de Providência de São José

  1. Proceder à aquisição de equipamento de cozinha, e zelar pela manutenção do mesmo.

  2. Executar a aquisição até fins de Dezembro de 2007.

  3. Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

    Cláusula 4.ª

    Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social

    A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Plano de Investimentos para 2007, a partir da data da assinatura do presente protocolo, um subsídio no valor de 10.000,00€ (dez mil euros) destinado a suportar os custos da aquisição atrás referida.

    Cláusula 5.ª

    Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

    A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.

    Cláusula 6.ª

    Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

    A Casa de Providência de São José, autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

    Cláusula 7.ª

    Comparticipação financeira

  4. A comparticipação financeira para a Casa de Providência de São José será disponibilizada por prestações a...

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