Acordo N.º 467/2007 de 19 de Outubro

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Andreia Martins Cardoso e o Lar da Mãe de Deus, representado pelo Presidente da Direcção, Luís M.T. Silva Anselmo, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

O presente acordo tem por objecto a realização das obras de beneficiação e ampliação, e aquisição de equipamento, para a casa de Transição da Ladeira das Àguas Quentes - Lar Mãe de Deus.

Cláusula 2.ª

Montante do investimento

As obras e aquisições acima indicadas, estão estimadas em cerca de 75.860,00€ (setenta e cinco mil oitocentos e sessenta euros).

Cláusula 3.ª

Comparticipação da Segurança Social

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social comparticipará no investimento até ao montante de 75.860,00€ (setenta e cinco mil oitocentos e sessenta euros), através de dotação financeira - verbas de capital - do orçamento do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social (CGFSS), inscrita no orçamento do ano de 2007.

Cláusula 4.ª

Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.

Cláusula 5.ª

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

O Lar da Mãe de Deus autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula 6.ª

Concurso, obra e prazo

O Lar da Mãe de Deus será o dono da obra, incumbindo-lhe desencadear todas as iniciativas relacionadas com essa qualidade, incluindo o concurso, obra e fiscalização.

O Lar da Mãe de Deus compromete-se a executar o investimento referido na cláusula 1.ª deste acordo, conforme o projecto aprovado pela Câmara Municipal e orientações emanadas pela Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social.

A execução deste investimento deverá estar concluída até finais de 2007.

Cláusula 7.ª

Processamento

A...

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