Acordo N.º 459/2007 de 17 de Outubro

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, e a Confederação Operária Terceirense - Terceira, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Confederação Operária Terceirense:

  1. Proceder ao pagamento das despesas com um Trabalhador Auxiliar de Apoio a Idosos 2.ª, para a valência Abrigo Amigo, durante o período de férias dos restantes funcionários.

  2. Executar o referido pagamento até ao final do corrente ano.

  3. Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

    Cláusula II

    Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

  4. A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da Segurança...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT