Acordo N.º 458/2007 de 16 de Outubro

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social e a Casa de Repouso João Inácio de Sousa, é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Casa de Repouso João Inácio de Sousa:

Proceder ao pagamento das despesas com a aquisição de 3 arquivos com gavetas para a secretaria;

Executar o referido até fins do mês de Dezembro de 2007;

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula II

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão...

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