Acordo N.º 439/2007 de 1 de Outubro

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Andreia Martins Cardoso e a Casa do Povo de Arrifes, representada pelo Presidente da Direcção, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

O presente acordo tem por objecto a aquisição de uma viatura de nove lugares, para apoio às valências ATL e Centro de Convívio de Idosos.

Cláusula 2.ª

Montante do investimento

O investimento acima referido, está orçamentado em 17.842,00€ (dezassete mil oitocentos quarenta e dois euros).

Cláusula 3.ª

Obrigações da Casa do Povo de Arrifes

Proceder à aquisição da viatura, e zelar pela manutenção da mesma.

Executar a aquisição até ao final do corrente ano.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Cláusula 4.ª

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Plano de Investimentos para 2007, a partir da data da assinatura do presente protocolo, um subsídio no valor de 12.840,00€ (doze mil oitocentos e quarenta euros) destinado a suportar os custos da aquisição atrás referida.

Cláusula 5.ª

Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.

Cláusula 6.ª

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

A Casa do Povo de Arrifes autoriza a...

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