Acordo N.º 202/2009 de 25 de Novembro
A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Isabel Maria Diniz Berbereia e a Santa Casa da Misericórdia da Vila de Santa Cruz da Graciosa, representada pela provedora, Adelaide Maria Medina Teles, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do acordo
O presente acordo tem por objecto a execução de obras de beneficiação e conservação no edifício do Lar de Idosos, situado em Santa Cruz, na Graciosa
Cláusula 2.ª
Montante do investimento
As obras acima indicadas, estão estimadas em cerca de 237.482,00€ (duzentos e trinta e sete mil quatrocentos e oitenta e dois euros).
Cláusula 3.ª
Comparticipação da Segurança Social
A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social comparticipará no investimento, até ao montante de 151.511,00€ (cento e cinquenta e um mil quinhentos e onze euros), através de dotação financeira do Plano de Investimentos da Segurança Social.
Cláusula 4.ª
Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.
Cláusula 5.ª
Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social
A Santa Casa da Misericórdia da Vila de Santa Cruz da Graciosa autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.
Cláusula 6.ª
Concurso, obra e prazo
A Santa Casa da Misericórdia da Vila de Santa Cruz da Graciosa será o dono da obra, incumbindo-lhe desencadear todas as iniciativas relacionadas com essa qualidade, incluindo o concurso, obra e fiscalização.
A Santa Casa da Misericórdia da Vila de Santa Cruz da Graciosa compromete-se a executar o investimento referido na cláusula 1.ª deste acordo, conforme o projecto aprovado pela Câmara Municipal e orientações emanadas pela Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social.
A execução deste investimento deverá estar concluído até meados de 2010.
Cláusula 7.ª
Processamento
A comparticipação financeira para...
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