Acordo N.º 202/2009 de 25 de Novembro

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela Directora Regional, Isabel Maria Diniz Berbereia e a Santa Casa da Misericórdia da Vila de Santa Cruz da Graciosa, representada pela provedora, Adelaide Maria Medina Teles, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 70/99 de 1 de Abril, celebram entre si um acordo de cooperação-investimento, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

O presente acordo tem por objecto a execução de obras de beneficiação e conservação no edifício do Lar de Idosos, situado em Santa Cruz, na Graciosa

Cláusula 2.ª

Montante do investimento

As obras acima indicadas, estão estimadas em cerca de 237.482,00€ (duzentos e trinta e sete mil quatrocentos e oitenta e dois euros).

Cláusula 3.ª

Comparticipação da Segurança Social

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social comparticipará no investimento, até ao montante de 151.511,00€ (cento e cinquenta e um mil quinhentos e onze euros), através de dotação financeira do Plano de Investimentos da Segurança Social.

Cláusula 4.ª

Restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social não comparticipa o custo do IVA das facturas de valor superior a 997,60€, atendendo a que o mesmo pode ser restituído às Instituições Particulares de Solidariedade Social, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 20/90 de 13 de Janeiro.

Cláusula 5.ª

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

A Santa Casa da Misericórdia da Vila de Santa Cruz da Graciosa autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.

Cláusula 6.ª

Concurso, obra e prazo

A Santa Casa da Misericórdia da Vila de Santa Cruz da Graciosa será o dono da obra, incumbindo-lhe desencadear todas as iniciativas relacionadas com essa qualidade, incluindo o concurso, obra e fiscalização.

A Santa Casa da Misericórdia da Vila de Santa Cruz da Graciosa compromete-se a executar o investimento referido na cláusula 1.ª deste acordo, conforme o projecto aprovado pela Câmara Municipal e orientações emanadas pela Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social.

A execução deste investimento deverá estar concluído até meados de 2010.

Cláusula 7.ª

Processamento

A comparticipação financeira para...

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