Acordo N.º 201/2009 de 24 de Novembro

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, e a Associação Espassos de Vivências, ilha de S. Miguel é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo, n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações da Associação Espassos de Vivências

Proceder ao pagamento das despesas com o IVA relativo à aquisição de viatura de 7 lugares.

Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

Após a recepção do reembolso do IVA a Associação Espassos de Vivências compromete-se a remeter ao Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, valor idêntico ao apoio concedido, informando a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social.

Cláusula II

Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social

A Associação Espassos de Vivências autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, e tributária perante as Finanças para efeitos de...

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