Acordo n.º 87/2006, de 20 de Novembro de 2006
Acordo n.o 87/2006
Acordo de colaboraçáo para a construçáo da Escola Básica Integrada com Jardim-de-Infância de Santiago do Cacém
A Direcçáo Regional de Educaçáo do Alentejo (DREAlentejo), representada pelo seu director regional, e o município de Santiago do Cacém, representado pelo presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, celebram entre si, ao abrigo do artigo 17.o do
Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, um acordo de colaboraçáo, nos seguintes termos:
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Objecto
O presente acordo de colaboraçáo tem por objecto a construçáo da Escola Básica Integrada com Jardim-de-Infância de Santiago do Cacém.
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Competências da Direcçáo Regional de Educaçáo
à DREAlentejo, como dono da obra, em representaçáo do Estado, compete:
1) Assegurar o fornecimento dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola, incluindo o projecto relativo às instalaçóes a afectar ao 1.o ciclo e ao Jardim-de-Infância;
2) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalizaçáo e coordenaçáo das empreitadas;
3) Garantir o financiamento de 90 % do custo total da empreitada de construçáo da Escola (incluindo revisáo de preços, encargos adicionais com erros, omissóes, trabalhos a mais, trabalhos imprevistos, juros e qualquer outra situaçáo que implique custos);
4) Assegurar a construçáo dos edifícios, englobando construçáo civil, instalaçáo eléctrica, redes de águas, esgotos, telefones e equipamentos fixos de cozinha e bufete;
5) Assegurar a execuçáo dos arranjos exteriores integrados no perí-metro da Escola, incluindo movimento de terras, pavimentaçóes, ajar-dinamento, redes exteriores de abastecimento de água, incluindo furo (se manifestamente necessário), drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminaçáo exterior, incluindo posto de transformaçáo (se necessário);
6) Fornecer e instalar a totalidade do mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo;
7) Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar.
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Competências do município
Ao município de Santiago do Cacém compete:
1) Fornecer o terreno para construçáo da Escola;
2) Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade;
3) Garantir o financiamento de 10 % do custo total da empreitada de construçáo da Escola (incluindo revisáo de preços...
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