Acordo n.º 86/2006, de 20 de Novembro de 2006

Acordo n.o 86/2006

Acordo de colaboraçáo para a construçáo da Escola Básica Integrada com Jardim-de-Infância do Alandroal

A Direcçáo Regional de Educaçáo do Alentejo (DREAlentejo), representada pelo seu director regional, e a Câmara Municipal do Alandroal (CMA), representada pelo seu presidente, celebram entre si, ao abrigo do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, um acordo de colaboraçáo, nos seguintes termos:

  1. o

    Objecto

    O presente acordo de colaboraçáo tem por objecto a construçáo da Escola Básica Integrada com Jardim-de-Infância do Alandroal.

  2. o

    Competências da Direcçáo Regional de Educaçáo

    à DREAlentejo, como dono da obra, em representaçáo do Estado, compete:

    1) Assegurar o fornecimento dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola, incluindo o projecto relativo às instalaçóes a afectar ao 1.o ciclo e ao Jardim-de-Infância;

    2) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalizaçáo e coordenaçáo das empreitadas;

    3) Garantir o financiamento de 90 % do custo total da empreitada de construçáo da Escola (incluindo revisáo de preços, encargos adicionais com erros, omissóes, trabalhos a mais, trabalhos imprevistos, juros e qualquer outra situaçáo que implique custos);

    4) Garantir o financiamento até E 419 157,90 (mais IVA) relativamente ao custo total da construçáo do pavilháo gimnodesportivo (incluindo revisáo de preços);

    5) Assegurar a construçáo dos edifícios, englobando construçáo civil, instalaçáo eléctrica, redes de águas, esgotos, telefones e equipamentos fixos de cozinha e bufete;

    6) Assegurar a execuçáo dos arranjos exteriores integrados no perí-metro da Escola, incluindo movimento de terras, pavimentaçóes, ajar-dinamento, redes exteriores de abastecimento de água, incluindo furo (se manifestamente necessário), drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminaçáo exterior, incluindo posto de transformaçáo (se necessário);

    7) Fornecer e instalar a totalidade do mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo;

    8) Promover o registo a favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar.

  3. o

    Competências da Câmara Municipal

    à Câmara Municipal do Alandroal, compete:

    1) Fornecer o terreno para construçáo da Escola;

    2) Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade;

    3)...

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