Acordo N.º 498/2007 de 8 de Novembro

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, e a Casa do Povo de São Mateus da Calheta - Terceira é celebrado o presente acordo de cooperação - apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Obrigações Casa do Povo de São Mateus da Calheta:

  1. Proceder a obras de conservação e manutenção do edifício da Casa do Povo, nomeadamente a pintura interior e exterior e zelar pela manutenção da mesma.

  2. Executar as obras até fins do mês de Setembro do corrente ano.

  3. Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.

    Cláusula II

    Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:

  4. A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da Segurança...

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