Acordo N.º 252/2010 de 23 de Novembro

Em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de Agosto e com o preceituado nos artigos 25.º a 32.º, do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril, é celebrado o presente Acordo de Cooperação - Investimento, entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela sua Directora Regional e o Centro Infantil de Angra do Heroísmo, representada pelo seu representante legal, devidamente credenciado, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Objecto

O presente Acordo de Cooperação - Investimento destina-se a estabelecer as obrigações recíprocas da Segurança Social e da Instituição outorgante, relacionadas com as obras de reparação e conservação do edifício da Creche e Jardim-de-Infância.

Cláusula II

Apoio a conceder

No âmbito do presente Acordo, a primeira outorgante concede à segunda outorgante um apoio, no valor de 51.455,69€ (cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco euros e sessenta e nove cêntimos).

Cláusula III

Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social

A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, a partir da data da assinatura do presente protocolo, e após a recepção dos documentos comprovativos de despesa, um subsídio no valor de 51.455,69€ (cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco euros e sessenta e nove cêntimos), destinado a suportar os custos atrás referidos.

Cláusula IV

Obrigações da Instituição

A Instituição obriga-se a desenvolver todos as obras de reparação e conservação do edifício da Creche e Jardim-de-Infância, a contar da data de...

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