Acordo N.º 251/2010 de 17 de Novembro

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, aplicado na Região Autónoma dos Açores por força e com as adaptações previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de Agosto, e nos artigos 25.º a 32.º do Regulamento dos Acordos de Cooperação entre a Segurança Social e as Instituições de Apoio Social, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de Abril;

Entre a Secretaria Regional do Trabalho e da Solidariedade Social, representada pela Secretária Regional, Ana Paula Pereira Marques, adiante designada por 1.ª Outorgante,

E a Associação Espaços de Vivências, com o NIPC/NIF 512106380, devidamente representada por Maria Helena Viveiros, Presidente da Direcção, adiante designada como 2.ª Outorgante,

É celebrado o presente Acordo de Cooperação - Investimento, que se rege pelos termos seguintes:

Cláusula I

Objecto

O presente Acordo de Cooperação - Investimento, adiante abreviadamente designado por Acordo, destina-se a estabelecer as obrigações recíprocas das 1.ª e 2.ª Outorgantes, relacionadas com a aquisição de um prédio urbano, sito na Av. Visconde da Praia, n.º19, freguesia de Fajã de Baixo, concelho de Ponta Delgada, com vista à implementação de um lar especializado em crianças com problemáticas de saúde mental, com medidas de promoção e protecção do Tribunal Judicial ou das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, com capacidade para 6 crianças.

Cláusula II

Obrigações da 1.ª Outorgante

  1. No âmbito do Acordo, a 1.ª Outorgante obriga-se a conceder à 2.ª Outorgante um apoio financeiro no valor de 370.000,00€ (trezentos e setenta mil euros), correspondente à totalidade do preço do prédio referido na cláusula anterior, mediante a apresentação, por parte da 2.ª Outorgante, do respectivo contrato-promessa de compra e venda, devidamente assinado.

  2. A despesa referida no número anterior é processada por verba inscrita no Plano de Investimentos da 1.ª Outorgante, do ano de 2010 - Acção 13.03.E), CE: 08.07.01.

    Cláusula IIII

    Obrigações da 2.ª Outorgante

    Além das previstas na legislação e regulamentação aplicáveis, são obrigações da 2.ª Outorgante:

    1. Efectuar a aquisição do prédio referido na cláusula I até final do presente ano de 2010;

    2. Dar ao prédio, exclusivamente, o destino previsto na mesma cláusula I.

  3. A 2.ª Outorgante obriga-se ainda:

    1. A fornecer à 1.ª Outorgante, à Direcção Regional da...

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