Acordo N.º 842/2011 de 6 de Dezembro

Em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de agosto e com o preceituado nos artigos 25.º a 32.º, do Despacho Normativo n.º 70/99, de 1 de abril, é celebrado o presente Acordo de Cooperação - Investimento, entre a Direção Regional da Solidariedade e Segurança Social, representada pela sua Diretora Regional e a Associação dos Funcionários da Administração Regional da Ilha Terceira - Serviços Sociais, representada pelo seu representante legal, devidamente credenciado, nos termos e cláusulas seguintes:

Cláusula I

Objeto

O presente Acordo de Cooperação - Investimento destina-se a estabelecer as obrigações recíprocas da Segurança Social e da Instituição outorgante, relacionadas com as obras de reparação a realizar no Infantário e ATL “O CARROCEL”.

Cláusula II

Montante do investimento

As despesas acima indicadas, estão orçamentadas em 6.264,00€ (seis mil, duzentos e sessenta e quatro euros).

Cláusula III

Apoio a conceder

No âmbito do presente Acordo, a primeira outorgante concede à segunda outorgante um apoio, até ao montante de 6.264,00€ (seis mil, duzentos e sessenta e quatro euros).

Cláusula IV

Obrigações da Direção Regional da Solidariedade e Segurança Social

A Direção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), a partir da data da assinatura do presente protocolo, e após a receção dos documentos comprovativos de despesa, um subsídio até ao montante de 6.264,00€ (seis mil, duzentos e sessenta e quatro euros), destinado a suportar os custos atrás referidos

Cláusula V

Obrigações da Instituição

A Instituição obriga-se a executar, o investimento referido na Cláusula 1.ª até ao final do mês de dezembro de 2011, em consonância com as regras estabelecidas no Código dos Contratos Públicos, com as especificidades vigentes na RAA previstas no DLR n.º 34/2008/A, de 28 de julho, alterado e...

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