Acordo n.º 8/2018 de 18 de junho de 2018

Data de publicação18 Junho 2018
Número da edição115
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 115 SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Saúde
Acordo n.º 8/2018 de 18 de junho de 2018
Em conformidade com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2011/A, de 23 de março,
celebra-se o presente acordo de cooperação financeira entre:
1.º OUTORGANTE: Secretaria Regional da Saúde, contribuinte fiscal n.º 600083756, sita no Solar dos
Remédios, 9701-855 Angra do Heroísmo, representada pelo Secretário Regional da Saúde, Rui Duarte
Gonçalves Luís.
2.º OUTORGANTE: Casa de Povo de Santa Bárbara da Ilha Terceira, contribuinte fiscal n.º
512046220, sita na Ladeira das Seis, n.º 10, 9700-471 Santa Bárbara, Angra do Heroísmo representada
pelo seu Presidente, Durval Manuel Melo Ferreira dos Santos.
De acordo com as cláusulas seguintes:
Cláusula I
Objeto
1. O presente acordo de cooperação financeira tem por objeto regular o apoio a conceder pelo
primeiro outorgante ao segundo outorgante no âmbito do projeto de prevenção em comportamentos
aditivos e dependências para o ano de 2018, intitulado GIROS – Grupo de Intervenção para a
Operacionalização em Saúde. O Programa Giros pretende realizar ações em contexto de intervenção
noturna, capacitando, sobretudo a população mais jovem, para a tomada de decisão promotora de
estilos de vida saudáveis. As ações serão desenvolvidas com recurso a uma equipa técnica
multidisciplinar utilizando a unidade móvel do programa Haja Saúde (viatura) como base da sua ação.
2. O financiamento destina-se a comparticipar despesas com o projeto GIROS, nomeadamente
recursos com pessoal, bem como outros custos associados à viatura (manutenção, seguro e
combustível), materiais de desgaste e consumíveis dos testes com instrumentos de utilização rápida e
descartáveis (Boquilhas – alcoolímetro; Pipetas - máquina tabaco; Trappers - máquina tabaco; Teste de
álcool semi-quantitativo), material pedagógico e educativo e despesas de deslocação para as ilhas de S.
Miguel, S. Jorge, Pico, Faial, Graciosa, Santa Maria, Flores e Corvo (viagens da Unidade Móvel, viagens
dos técnicos, alimentação e alojamento dos técnicos).
Cláusula II
Objetivos
1. Constituem objetivos das ações a desenvolver conjuntamente:
a) Operacionalizar a Estratégia Regional para a Promoção de Estilos de Vida Saudável e Prevenção
de Comportamentos de Risco do Plano Regional de Saúde 2014-2016 – Extensão a 2020.
b) Centrar a ação no trinómio prevenção - redução de riscos - minimização de danos, prevendo o
desenvolvimento de estratégias de intervenção que assentam em contactos de proximidade,
disponibilização de apoio técnico, de materiais informativos e de preservativos (como estratégia de
redução de riscos), assim como na aplicação de questionários sobre consumos. O programa é
direcionado a todas as pessoas que frequentam festas e zonas de recreação noturna, priorizando o
contacto com faixas etárias mais jovens. Durante a ação trabalhar-se-á a promoção de competências
pessoais e sociais, o desenvolvimento de espírito crítico e de competências de decisão e a promoção de
estilos de vida saudáveis. Serão abrangidos temas que se enquadram no âmbito dos comportamentos
aditivos e dependências;

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