Acordo n.º 7/2018 de 4 de junho de 2018

Data de publicação04 Junho 2018
Número da edição105
ÓrgãoDireção Regional da Habitação
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 105 SEGUNDA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional da Habitação
Acordo n.º 7/2018 de 4 de junho de 2018
Acordo de Colaboração
Entre:
A Secretaria Regional da Solidariedade Social, possuidora do NIF 600083748, com sede no Solar dos
Remédios, n.º 1, 9700-855 Angra do Heroísmo, através da Direção Regional da Habitação, representada
pelo seu Diretor Regional, Orlando Baptista Oliveira Goulart, adiante designada por primeira outorgante;
e
A Junta de Freguesia de São Bento, contribuinte 512044589, com sede Ao Arco, n.º 242, S. Bento,
9700-135 Angra do Heroísmo, representada pelo seu Presidente Francisco Alberto Barcelos Trovão,
adiante designada por segunda outorgante,
É livremente e de boa fé celebrado o presente Acordo de Colaboração ao abrigo do disposto na alínea
do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 23.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2015/A, de 10 de h)
novembro, que alterou o Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, e nos nºs. 2 a 4 do
artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de março, conjugado o n.º 2 do artigo 60.º
e o artigo 61.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 6 de fevereiro, com a redação que
lhes foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2004/A, de 26 de março, e sujeito ao regime de
renda apoiada previsto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
(Objeto)
O presente acordo tem por objeto a recuperação do prédio urbano, destinado a uma habitação
unifamiliar, sita ao Pico Redondo, n.º 1, e está inscrita na matriz sob o artigo 277, na freguesia de S.
Bento, e descrita na Conservatória do Registo Predial de Angra do Heroísmo, sob o n.º 586/19960611,
propriedade da segunda outorgante, com vista a dotá-lo das condições de habitabilidade adequadas
para o realojamento do agregado familiar de Jorge Manuel Sousa Romeiro, considerado agregado
familiar em situação de grave carência habitacional, em regime de renda apoiada previsto na Lei n.º 81
/2014, de 19 de dezembro.
Cláusula Segunda
(Obrigações da primeira outorgante)
Tendo em vista a viabilização da ação a realizar, a primeira outorgante obriga-se a:
a) Disponibilizar, a requerimento da segunda outorgante, o apoio técnico e logístico necessário e
adequado ao tipo de obras a realizar;
b) Conceder um apoio financeiro, não reembolsável, no montante de 13.511,00€ (treze mil,
quinhentos e onze euros), que inclui IVA à taxa legal, para a aquisição de materiais e de mão de obra
para os fins previstos na cláusula anterior.

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