Acordo n.º 67/2017

Data de publicação10 Outubro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Município de Baião

Acordo n.º 67/2017

Doutor Joaquim Paulo de Sousa Pereira, presidente da Câmara Municipal de Baião:

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 7.º e artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, torna público que a Câmara Municipal de Baião, em sessão ordinária, realizada em 26 de outubro de 2016, ao abrigo das disposições constantes nas alíneas a), d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com a alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º, e do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou ratificar o Acordo de Colaboração celebrado com o Estado, através do Ministério da Educação, para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica de Eiriz, assinado em Mondim de Basto a 27 de setembro de 2016.

Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica de Eiriz

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão; e,

O Município de Baião, neste ato representado pela Vice-Presidente da Câmara Municipal, Maria Ivone Cerejo Costa de Abreu Ribeiro, que outorga ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 21/2015, de 23 de outubro de 2015, do Presidente da Câmara Municipal de Baião, Joaquim Paulo de Sousa Pereira;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Básica de Eiriz, Baião, doravante...

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