Acordo n.º 52/2017

Data de publicação28 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Município de Vila Flor

Acordo n.º 52/2017

Fernando Francisco Teixeira de Barros, Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 2 artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterados pelos Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e 319/2001, de 10 de dezembro, é publicado o presente Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Básica e Secundária de Vila Flor aprovado em reunião da Câmara Municipal de 04 de setembro de 2017, celebrado entre o Município de Vila Flor e o Ministério da Educação, em 27 de setembro de 2016.

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão; e,

O Município de Vila Flor, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Fernando Francisco Teixeira de Barros;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como das disposições conjugadas da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto, e do Despacho n.º 10805/2016, de 2 de setembro; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Básica e Secundária de Vila Flor, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação da Câmara Municipal de Vila Flor, na definição do programa de intervenção de...

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