Acordo n.º 45/2018

Data de publicação05 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Município da Amadora

Acordo n.º 45/2018

Nos termos do artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 385/87, de 24 de dezembro, se faz público que foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião de 28 de novembro de 2018, o Acordo entre o Ministério da Educação e o Município da Amadora, celebrado em 29 de novembro de 2018, o qual se publica na íntegra.

Acordo de pagamento em cumprimento do Acordo de Colaboração para a ampliação da Escola Básica Cardoso Lopes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro de 2009.

O Ministério da Educação, através da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), celebrou em 29 de julho de 2009, acordo de colaboração com o Município da Amadora para a ampliação das instalações do 2.º e 3.º ciclos da Escola Básica Cardoso Lopes.

O acordo de colaboração foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de novembro de 2009, e no qual a então DRELVT assumia no n.º 1 da cláusula 4.ª suportar a quantia de (euro) 650.000,00.

Foi publicada a Portaria n.º 346/2018, de 12 de junho, na qual é autorizada a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar para efeitos de realização de obras de conservação na Escola Básica Cardoso Lopes.

A repartição de encargos prevista até ao montante máximo de (euro) 600.000,00 (seiscentos mil euros) incluindo IVA à taxa legal em vigor, que em cada ano económico não pode exceder, nos termos do n.º 1 da Portaria:

Ano de 2018: (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros) para o ano de 2018 e 300.000,00 (trezentos mil euros) para o ano de 2019.

O Despacho n.º 5779/2018, de 12 de junho, autoriza a celebração de acordo de colaboração nos termos nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

Assim:

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro; e,

O Município da Amadora, pessoa coletiva n.º 505 456 010, com sede na Avenida Movimento das Forças Armadas, n.º 1, freguesia da Mina de Água, amadora, representado pela Presidente da Câmara Municipal, Carla Maria Nunes Tavares, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do...

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